No universo dos seguros, encontrar termos técnicos pode gerar dúvidas no momento em que você mais precisa de proteção. O sinistro é um dos mais comuns e importantes.
Ele representa a ocorrência de um evento previsto na apólice de seguro que causa prejuízo financeiro ou dano ao bem coberto, sendo o gatilho para acionar a seguradora e solicitar a indenização ou o reparo.
Entenda neste artigo o que é e como funciona na prática.
O que é um sinistro?
No mercado de seguros, sinistro é qualquer evento imprevisto que esteja coberto na apólice e que cause dano, perda ou prejuízo financeiro ao bem ou à pessoa segurada.
É a concretização do risco contratado, o momento em que o imprevisto acontece e a seguradora é acionada para pagar a indenização ou realizar os reparos.
Confira os três principais pilares:
- Evento: é o fato gerador do problema, como um acidente de trânsito, um roubo, um incêndio ou um problema de saúde.
- Cobertura: o evento só é considerado um sinistro se estiver expressamente previsto e aceito no contrato assinado com a seguradora.
- Impacto: o prejuízo gerado precisa ser passível de reparação, seja por meio de indenização em dinheiro, reembolso de despesas ou prestação de serviços.
Exemplo
Se um carro sofre uma colisão, o acidente é o risco que se materializa. A partir do momento em que você avise a seguradora para acionar a cobertura do contrato, o caso passa a ser tratado oficialmente como um sinistro.
Tipos de sinistro
Os sinistros são classificados principalmente pela gravidade do impacto e pela extensão do prejuízo em relação ao valor total do bem ou da cobertura contratada. Veja os principais tipos:
- Sinistro parcial: ocorre quando o bem sofre danos que podem ser reparados, e o custo do conserto não atinge o limite máximo fixado na apólice, que geralmente é de até 75% do valor do bem.
- Sinistro integral: ocorre quando o prejuízo é tão elevado que o conserto é inviável, superando o limite da apólice, geralmente mais de 75% do valor, ou quando o bem não pode ser recuperado.
Classificações importantes
Além da extensão dos danos, os sinistros também se dividem em relação ao impacto e aos envolvidos:
- Sinistro com danos materiais: impacta exclusivamente bens físicos, como veículos, estruturas de imóveis ou equipamentos eletrônicos.
- Sinistro com danos pessoais ou corporais: envolve lesões físicas, invalidez, despesas médicas ou morte de pessoas cobertas pelo seguro.
- Sinistro de terceiros: ocorre quando o evento causa prejuízos materiais ou corporais a outras pessoas, acionando a cobertura de responsabilidade civil.
Como solicitar sinistro: passo a passo
O processo de comunicação e regulação de um sinistro segue etapas bem definidas para garantir que o ressarcimento ou o reparo ocorra de forma rápida e justa. Confira o passo a passo de como solicitar:
- Faça o registro de evidências e ocorrência policial;
- Faça o aviso de sinistro à seguradora;
- Organize e envie a documentação solicitada;
- Acompanhe a vistoria e a regulação.
Se for aprovado o reparo, a seguradora autoriza a oficina ou prestador credenciado a realizar o serviço, e o segurado paga o valor da franquia diretamente ao prestador.
Em casos de pagamento de indenização, a seguradora realiza o depósito do valor estipulado na apólice na conta bancária do beneficiário em até 30 dias após a entrega de toda a documentação completa.
Motivos que podem levar à negativa do sinistro
A negativa de sinistro ocorre quando a seguradora analisa o caso e conclui que não há obrigação contratual ou legal de realizar o pagamento da indenização ou o conserto do bem.
Entre as principais causas estão informações falsas, agravamento intencional, riscos excluídos na apólice, atraso no pagamento das parcelas e atraso excessivo na comunicação do sinistro.








