O adicional noturno é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a trabalhadores que exercem suas atividades no período da noite. Esse benefício financeiro existe para compensar o desgaste físico, biológico e social que a rotina noturna causa.

Entenda neste artigo o que é o adicional noturno, qual é o valor, quem tem direito e como realizar o cálculo sem complicações.

O que é adicional noturno?

O adicional noturno é uma compensação financeira devida ao trabalhador urbano, rural ou doméstico que cumpre sua jornada laboral durante o período da noite.

Por se tratar de um horário em que o corpo humano naturalmente descansa, a legislação trabalhista brasileira entende que a atividade noturna gera um esforço e um desgaste maiores ao organismo.

Além de receber um acréscimo financeiro sobre o valor do salário, a legislação estabelece a chamada "hora ficta noturna" para o trabalhador urbano. Isso significa que, no período noturno, 1 hora de trabalho dura 52 minutos e 30 segundos.

Quem tem direito

Têm direito ao adicional noturno todos os trabalhadores contratados no regime CLT que exerçam suas atividades profissionais no período noturno de forma contínua ou esporádica.

Veja a lista das categorias:

  • Trabalhadores urbanos com carteira assinada;
  • Trabalhadores rurais (lavoura ou pecuária);
  • Empregados domésticos;
  • Vigilantes e porteiros;
  • Profissionais da saúde em plantões noturnos.

Quem não tem direito:

A legislação proíbe o trabalho noturno para menores de 18 anos. Além disso, cargos de gestão/confiança e trabalhadores autônomos sem vínculo CLT regido por jornada estipulada não costumam receber o adicional.

Qual o valor do adicional noturno?

O valor do adicional noturno varia conforme a categoria e a localização da atividade desempenhada, estabelecendo percentuais mínimos de acréscimo sobre o valor da hora normal de trabalho.

Entenda o percentual das categorias:

  • Trabalhadores urbanos: recebem um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
  • Trabalhadores rurais: recebem um acréscimo de 25% sobre o valor da hora diurna.

Vale ressaltar que esses são os percentuais mínimos definidos por lei. Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) ou acordos firmados pelos sindicatos de cada categoria podem estabelecer percentuais maiores para o adicional noturno.

Como calcular o adicional noturno

O cálculo do adicional noturno é simples, mas requer atenção ao valor da hora de trabalho e às horas efetivamente cumpridas à noite.

Veja o passo a passo para realizar o cálculo:

  1. Descubra o valor da hora normal: divida o salário bruto do funcionário pelo número de horas contratadas no mês (por exemplo, 220 horas).
  2. Calcule o valor do adicional: multiplique o valor da hora por 0,20 (para o adicional de 20%).
  3. Multiplique pelas horas noturnas trabalhadas: aplique o valor com o acréscimo ao total de horas cumpridas no período noturno durante o mês.

Exemplo

Um funcionário urbano ganha R$ 2.200,00 por mês para cumprir 220 horas e trabalhou 40 horas noturnas no mês.

  • Valor da hora normal: R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00
  • Valor do adicional por hora (20%): R$ 10,00 × 0,20 = R$ 2,00
  • Valor total do adicional no mês: R$ 2,00 × 40 horas = R$ 80,00

Nesse caso, o trabalhador receberá R$ 80,00 adicionais na folha de pagamento referente às horas noturnas trabalhadas.

Valor do adicional noturno de um salário mínimo

O valor do adicional noturno pago sobre um salário mínimo depende do número de horas noturnas trabalhadas e da categoria (urbana ou rural).

Para uma jornada padrão de 220 horas mensais e valor da hora noturna de 20%, o valor deve ser de R$ 1,47 por hora trabalhada no período noturno.

Qual horário é considerado trabalho noturno?

A definição do horário considerado trabalho noturno varia conforme o setor em que o profissional atua. Veja os horários na tabela abaixo:

Categoria Horário considerado noturno
Trabalho urbano Das 22h de um dia às 5h do dia seguinte
Trabalho rural (lavoura) Das 21h de um dia às 5h do dia seguinte
Trabalho rural (pecuária) Das 20h de um dia às 4h do dia seguinte