Com a consolidação definitiva do trabalho remoto e híbrido, o auxílio home office deixou de ser um diferencial competitivo para se tornar uma peça fundamental na gestão de pessoas e na segurança jurídica das empresas.

Muito mais do que um simples reembolso de despesas, esse benefício reflete uma nova mentalidade nas relações trabalhistas, onde a manutenção da infraestrutura de trabalho passa a ser compartilhada no ambiente doméstico.

Entenda neste artigo o que diz a legislação atual sobre as regras do pagamento do auxílio home office.

O que é auxílio home office?

O auxílio home office é um benefício corporativo destinado a cobrir as despesas adicionais que o colaborador passa a ter ao trabalhar de casa. Com as atualizações legislativas recentes, ele se tornou um ponto central na segurança jurídica das empresas.

Veja o que é coberto pelo auxílio home office:

  • Energia elétrica: reembolso proporcional ao aumento do consumo durante o horário de expediente.
  • Internet: reembolso proporcional ao aumento do consumo durante o horário de expediente.
  • Equipamentos: aquisição ou manutenção de computadores, monitores, mouses e teclados.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o auxílio não é salário. Isso significa que ele não sofre descontos de INSS ou FGTS, e não conta para o cálculo de férias ou 13° salário.

Além disso, a CLT também indica que o regime de teletrabalho e o pagamento do auxílio devem estar descritos no contrato individual ou em um aditivo contratual. A lei proíbe que as despesas operacionais do negócio sejam transferidas para o salário do empregado.

Qual a forma de pagamento do benefício?

As empresas podem realizar o pagamento do auxílio home office com um valor fixo, cartão coorporativo ou por reembolso. Veja como cada tipo funciona:

  • Valor fixo mensal: empresa paga uma quantia fixa para cobrir luz e internet, sem necessidade de enviar recibos todo mês.
  • Reembolso: o funcionário apresenta as contas e a empresa paga a diferença ou o valor acordado.
  • Cartão de benefícios: o valor é depositado em cartões multibenefícios.

Não há um valor fixo que corresponde ao auxílio para trabalho remoto. Há empresas que estabelecem a própria política interna e valores.

O auxílio home office é obrigatório?

A legislação trabalhista não indica a obrigatoriedade de pagar auxílio home office aos funcionários. Entretanto, a CLT indica que a empresa deve pagar os custos que envolvem a operação, isso pode incluir as despesas do teletrabalho.

Foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) n° 5341/20 que regulamenta o pagamento do auxílio para quem trabalha de casa. A proposta entende como despesas: internet, energia elétrica, software e hardwares, além de infraestrutura para o trabalho remoto.

Veja a declaração do autor da proposta, deputado Márcio Marinho (Republicanos BA):

"O que se pretende é que o empregador pague parte das despesas que, consequentemente, aumentaram com a permanência do empregado em casa. Para isso, acredita-se que 30% de ajuda de custo, fornecida pelo empregador, seja um justo parâmetro para ambas as partes envolvidas".

Diferença entre ajuda de custo e auxílio home office

Embora os termos sejam usados como sinônimos no dia a dia, juridicamente e na prática do RH, existem diferenças importantes de finalidade e frequência.

Entenda as principais diferenças:

  • Ajuda de custo: geralmente é um pagamento único ou eventual. É usada para cobrir uma despesa específica que já aconteceu ou vai acontecer.
  • Auxílio home office: é um pagamento recorrente e tem o objetivo de manter a estrutura de trabalho funcionando mês a mês.

Veja a comparação:

CaracterísticaAjuda de custoAuxílio home office
PeriodicidadeGeralmente única ou esporádicaMensal
Exemplo de usoMudança de cidade, viagens, setup inicialConta de luz, internet, manutenção de computador
Natureza salarialIndenizatóriaIndenizatória
EncargosNão incidemNão incidem
Limite de valorNão há limite fixoGeralmente pactuado em contrato