O Estado de São Paulo é uma das federações no Brasil que estabeleceu um piso regional. Segundo a Assembleia Legislativa do Estado, o salário mínimo regional paulista contempla cerca de 70 classes profissionais que não possuem o piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo.
Além do salário mínimo paulista, entenda neste conteúdo o que é piso regional e como funciona a aplicação na prática.
Qual o salário mínimo em São Paulo 2026?
O salário mínimo no Estado de São Paulo é R$ 1.874,36, o valor foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado e sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas em maio de 2026.
O reajuste do piso regional paulista representa um valor acima da inflação pelo terceiro ano seguido, assegurando ganho real de aproximadamente 5%.
Histórico do salário mínimo SP
Criado em 2007 pela Lei Estadual n° 12.640, o salário mínimo paulista era dividido em até três faixas salariais, contemplando diferentes complexidades de funções. Com o passar dos anos, essas faixas foram unificadas para simplificar o piso salarial no estado.
Veja o histórico dos últimos 10 anos:
| Ano | Menos faixa | Maior faixa |
|---|---|---|
| 2026 | R$ 1.874,36 | Faixa única |
| 2025 | R$ 1.804,00 | Faixa única |
| 2024 | R$ 1.640,00 | Faixa única |
| 2023 | R$ 1.550,00 | Faixa única |
| 2022 | R$ 1.284,00 | R$ 1.306,00 |
| 2021 | R$ 1.163,55 | R$ 1.183,33 |
| 2020 | R$ 1.163,55 | R$ 1.183,33 |
| 2019 | R$ 1.163,55 | R$ 1.183,33 |
| 2018 | R$ 1.108,38 | R$ 1.127,23 |
| 2017 | R$ 1.076,20 | R$ 1.094,50 |
Quem é beneficiado
Segundo a Lei n° 18.471, que regulamenta o salário mínimo paulista, são mais de 70 áreas contempladas com o piso. Veja a lista:
- Trabalhadores domésticos;
- Cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência;
- Serventes;
- Trabalhadores agropecuários e florestais;
- Pescadores;
- Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação;
- Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos;
- Auxiliares de serviços gerais de escritório;
- Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos;
- Lavadeiros;
- Ascensoristas;
- Motoboys;
- Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais;
- Trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;
- Operadores de máquinas;
- Implementos agrícolas e florestais;
- Classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros;
- Barbeiros;
- Cabeleireiros;
- Manicures e pedicures;
- Dedetizadores;
- Vendedores;
- Trabalhadores de costura e estofadores;
- Pedreiros;
- Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas;
- Fabricação e confecção de papel e papelão;
- Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial;
- Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem;
- Garçons;
- Cobradores de transportes coletivos;
- Barmen;
- Pintores;
- Encanadores;
- Soldadores;
- Chapeadores;
- Montadores de estruturas metálicas;
- Vidreiros e ceramistas;
- Fiandeiros;
- Tecelões;
- Tingidores;
- Trabalhadores de curtimento;
- Joalheiros;
- Operadores de máquinas de escritório;
- Datilógrafos;
- Digitadores;
- Telefonistas;
- Operadores de telefone e de telemarketing;
- Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros;
- Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações;
- Mestres e contramestres;
- Marceneiros;
- Trabalhadores em usinagem de metais;
- Ajustadores mecânicos;
- Montadores de máquinas;
- Operadores de instalações de processamento químico;
- Supervisores de produção e manutenção industrial;
- Administradores agropecuários e florestais;
- Trabalhadores de serviços de higiene e saúde;
- Chefes de serviços de transportes e de comunicações;
- Supervisores de compras e de vendas;
- Agentes técnicos em vendas;
- Representantes comerciais;
- Operadores de estação de rádio e de estação de televisão;
- Operadores de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.
Diferença entre piso regional SP e piso nacional
A diferença fundamental entre o piso nacional e o piso regional de São Paulo está na abrangência territorial, no órgão que o estabelece e no objetivo econômico.
Enquanto o piso nacional tem o objetivo de estabelecer um patamar remuneratório mínimo uniforme para o trabalhador brasileiro em qualquer região do país, o piso regional paulista tem o objetivo de adequar a remuneração mínima ao alto custo de vida do estado de São Paulo, garantindo maior poder de compra à população local.
Veja a comparação:
| Característica | Piso nacional | Piso regional SP |
|---|---|---|
| Escopo | Todo o Brasil | Apenas os municípios de SP |
| Responsável | Decreto do Executivo Federal | Lei Estadual de SP |
| Valor de referência | R$ 1.621,00 | R$ 1.874,36 |
| Impacto previdenciário | Base para aposentadoria, BPC e seguro-desemprego | Não altera a base dos benefícios federais |
Quando o piso regional é aplicado?
A Lei Complementar n° 103/2000 que autoriza os estados a criarem seus próprios pisos estabelece que o piso regional só se aplica aos trabalhadores que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Trabalhadores que possuem salários mínimos regulamentados por leis federais específicas seguem suas próprias regras, independentemente do piso do estado. Além disso, o piso estadual regional é exclusivo aos trabalhadores da iniciativa privada. Servidores públicos federais, estaduais ou municipais são regidos por legislação própria.








