O auxílio-moradia é um benefício financeiro essencial para garantir o direito à habitação digna a pessoas em situação de vulnerabilidade.

O benefício atua como um suporte financeiro temporário ou permanente para cobrir custos de aluguel e manutenção do lar, variando conforme a modalidade e a instituição responsável pela sua concessão.

O que é auxílio-moradia?

É um benefício assistencial temporário concedido por governos municipais ou estaduais a famílias de baixa renda em situações de emergência ou vulnerabilidade social.

O benefício tem valor estipulado pela legislação local, geralmente gerido pelo CRAS/Secretaria de Assistência Social do município. A intenção é proporcionar uma renda transitória para que a família pague um aluguel até ser inserida em um programa habitacional definitivo.

Veja quando é concedido:

  • Desabrigamento decorrente de desastres naturais;
  • Remoção de famílias devido a obras públicas ou programas de urbanização;
  • Famílias que viviam em áreas de risco iminente foram interditadas pela Defesa Civil.

Quem tem direito

O auxílio é destinado à famílias de baixa renda que enfrentam situações específicas de emergência, vulnerabilidade ou desabrigamento.

Veja a lista de quem tem direito:

  • Vítimas de desastres naturais e calamidades públicas;
  • Famílias moradoras de áreas de risco iminente;
  • Remoção por obras públicas e urbanização;
  • Remoção por obras públicas e urbanização;
  • Mulheres vítimas de violência doméstica.

Requisitos gerais

  • Baixa renda familiar: renda per capita de até meio salário mínimo ou limite definido pela lei do município.
  • Inscrição no CadÚnico: estar com o Cadastro Único atualizado no CRAS.
  • Não possuir outro imóvel: comprovar não ter outra moradia própria. 
  • Laudo técnico: ter laudo emitido pela Defesa Civil ou parecer do CRAS/CREAS atestando a vulnerabilidade social.

Quando o auxílio pode ser suspenso?

O auxílio-moradia pode ser suspenso ou cancelado caso a família descumpra as regras do programa ou mude sua situação socioeconômica. Entenda as principais razões:

  • Superação da vulnerabilidade econômica;
  • Contemplação em programa habitacional definitivo;
  • Falta de prestação de contas;
  • Cadastro Único (CadÚnico) desatualizado;
  • Mudança de município;
  • Fraude ou irregularidade nas informações;
  • Retorno ao imóvel interditado.

Qual o valor do auxílio-moradia?

O valor do benefício varia de acordo com o município ou estado que concede o auxílio, pois ele é regulamentado e custeado pelas prefeituras e governos estaduais.

A faixa média nacional costuma variar entre R$ 300,00 e R$ 800,00 mensais, seguindo os parâmetros consolidados pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome).

Veja alguns exemplos de capitais:

  • São Paulo: R$ 400,00 a R$ 600,00
  • Rio de Janeiro: R$ 500,00
  • Belo Horizonte: R$ 500,00

O recurso é pago diretamente à família responsável via depósito bancário ou cartão magnético do programa social. O objetivo do auxílio é cobrir parcial ou integralmente os custos de locação de um imóvel.

Como consultar o auxílio-moradia pelo CPF

Por se tratar de um benefício gerido por estados e municípios, a consulta do auxílio-moradia social pelo CPF varia conforme a região. Não existe um portal único nacional, mas é possível verificar a situação do benefício através dos seguintes canais:

  • Portais das prefeituras e secretarias de habitação;
  • Aplicativo ou site do CadÚnico;
  • Atendimento presencial no CRAS.