A licença-paternidade é um direito fundamental garantido por lei no Brasil, essencial para assegurar que os pais possam acompanhar e apoiar a chegada de um novo filho desde os primeiros momentos.

Apesar de ser uma garantia bem estabelecida, ainda existem dúvidas recorrentes sobre o tempo de duração do afastamento, as regras para a solicitação na empresa e os casos especiais, como a adoção.

Entenda neste artigo como funciona a licença e as regras atuais.

Como funciona a licença-paternidade

A licença-paternidade é um direito trabalhista garantido aos trabalhadores no Brasil, permitindo que o pai se ausente do trabalho sem prejuízo do salário logo após o nascimento ou adoção de um filho.

O prazo legal padrão é de 5 dias corridos, contados a partir da data de nascimento do bebê ou da assinatura do termo de guarda/adoção.

Se o empregador fizer parte do programa federal Empresa Cidadã, o funcionário tem direito a mais 15 dias de prorrogação, totalizando 20 dias corridos. Para isso, o trabalhador deve solicitar o benefício e comprovar participação em programa ou curso de orientação sobre paternidade responsável.

Lei amplia licença-paternidade

A presidência da República sancionou a Lei n° 15.371/26, que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade. Além disso, foi criado um salário que garante renda durante o afastamento e amplia a proteção social dos trabalhadores.

Além disso, trabalhadores domésticos, microempreendedores individuais (MEIs), avulsos e segurados especiais também passam a ter acesso à licença e o novo benefício previdenciário.

Veja a declaração do relator do projeto na Câmara, o deputado Pedro Campos (PSB PE):

"Por muito tempo, o cuidado com os filhos foi tratado como responsabilidade quase exclusiva das mulheres. Agora, o Brasil reconhece que o cuidado deve ser compartilhado. É um avanço para as famílias e para o país". 

Ampliação gradual

As novas regras de ampliação da licença-paternidade terão a implementação gradual, com aumento progressivo do período de afastamento.

Veja como funciona:

  • 10 dias a partir de 2027
  • 15 dias a partir de 2028
  • 20 dias a partir de 2029

O que é salário-paternidade?

É um benefício previdenciário que foi aprovado em 2026 por meio da Lei n° 15.371/2026. Anteriormente, os dias de afastamento do pai eram pagos diretamente pelo empregador com a interrupção do contrato de trabalho.

Com a nova legislação, o cenário fica da seguinte forma:

  • O pagamento passa a ter natureza de benefício previdenciário, gerido e pago pelo INSS, nos mesmos moldes do salário-maternidade.
  • Para o trabalhador CLT, a empresa efetua o pagamento direto na folha de pagamento e faz a compensação com os recolhimentos das contribuições previdenciárias.
  • Para autônomos, MEI e segurados facultativos, o benefício é requerido e pago diretamente pelo INSS.

Quem tem direito ao salário-paternidade?

Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir a qualidade de segurado junto ao INSS no momento do nascimento ou da adoção, além de se encaixar nas seguintes categorias:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
  • Trabalhadores domésticos;
  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Contribuintes Individuais/Autônomos.
  • Segurados facultativos;
  • Trabalhadores rurais.

Estabilidade no emprego

A estabilidade no emprego durante a licença-paternidade é uma garantia de proteção contra a demissão sem justa causa, criada para que o trabalhador possa se dedicar aos cuidados com o recém-nascido ou filho adotivo sem o receio de perder o emprego.

Diferente da gestante, que possui estabilidade garantida pela Constituição desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a estabilidade do pai costuma estar atrelada diretamente ao período do afastamento.

A empresa não pode demitir o funcionário sem justa causa durante os dias em que ele estiver usufruindo da licença. Conforme o regime e a legislação aplicável, seja de 5, 20 ou até 60 dias.