O cronograma de declaração do Imposto de Renda de 2026, ano-base 2025, foi divulgado pela Receita Federal. No total, serão pouco mais de dois meses para o contribuinte acertar a prestação de contas.
De acordo com a Receita Federal, quem entregar a declaração depois do prazo terá multa mínima de R$ 165,74 pelo atraso. O teto da multa é estipulado em 20% do imposto sobre a renda devida.
Quem deve declarar Imposto de Renda em 2026?
Para fazer a declaração do Imposto de Renda em 2026 é necessário se encaixar nas seguintes normas:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Quem realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou lucro tributável;
- Quem teve receita rural acima de R$ 177.920;
- Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em 2025;
- Quem possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior.
Quem ganha até R$ 5 mil deve declarar IR em 2026?
De acordo com a Receita Federal, quem ganha salário de até R$ 5 mil não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026, pois a declaração deste ano é referente ao ano de 2025, que é chamado de ano-base.
O efeito da isenção para quem ganha até R$ 5 mil e isenção gradual para quem ganha até R$ 7 mil terá efeito na declaração anual somente de 2027.
Declaração do Imposto de Renda: cronograma
Segundo a Receita Federal, o cronograma para declaração do IR em 2026 começa em 23 de março e acaba em 29 de maio.
A entrega da declaração poderá ser feita pela internet ou nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, durante o horário de expediente.
Também foi divulgado o calendário de restituição de 2026. Veja as datas:
- 1° lote: 29 de maio de 2026
- 2° lote: 30 de junho de 2026
- 3° lote: 31 de julho de 2026
- 4° lote: 28 de agosto de 2026
De acordo com a Receita Federal, a ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.
Quanto vou pagar de imposto pela declaração?
O valor do imposto não é fixo. O governo não tributa todo o faturamento. No primeiro momento ele tira a fatia isenta e as despesas. O que sobrar significa o que será escolhido para cobrar imposto.
Se o rendimento tributável for menor que R$ 35.584, você paga R$ 0,00 de imposto. Se for maior, você pagará uma porcentagem sobre o que passar desse valor, seguindo a tabela progressiva.
Se o contribuinte tiver despesas com saúde ou educação, é possível lançar na declaração para reduzir o valor final do imposto ou até zerá-lo.
Como fazer a declaração do IR em 2026
A declaração do Imposto de Renda em 2026 pode ser feita pelos seguintes canais:
- Programa Gerador de Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal;
- Serviço Meu Imposto de Renda, que também está disponível no site e aplicativo da secretaria.
Comprovantes para declaração do IR
Os comprovantes estão divididos entre comprovação de renda, deduções, bens a patrimônio.
Veja os detalhes:
Comprovantes de renda
- Informes de rendimentos bancários.
- Comprovantes de outras rendas, como recebimento de aluguel ou pensão alimentícia.
Dedução
- Recibos ou notas fiscais de serviços de saúde, como consultas e exames.
- Comprovantes de mensalidade de escola ou faculdade na categoria de educação.
Bens e patrimônios
- Documento de compra e venda de veículo.
- Escritura de imóveis em caso de compra.
Declaração Imposto de Renda MEI
Independentemente do faturamento, toda empresa deve entregar todo ano a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI). No documento deve constar o faturamento bruto total da empresa no ano anterior.
Para pessoa física é necessário declarar o IR se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou se tiver recebido rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00.
As regras da Receita Federal indicam que parte do que o empresário ganha no MEI é livre de imposto. O restante é tributável. Os percentuais de isenção dependem da atividade
Veja como funciona os percentuais:
- 8% para comércio, indústria e transporte de cargas.
- 16% para transporte de passageiros.
- 32% para prestação de serviços em geral.



















































































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