As regras atuais para a aposentadoria do INSS em 2026 são pautadas pela idade mínima e tempo de contribuição. Contudo, para quem já estava no mercado de trabalho antes da Reforma da Previdência de 2019, o sistema funciona por meio de regras de transição, que atuam como pontes para suavizar a mudança.

As regras de transição passam por ajustes automáticos anualmente, contendo normas de pontuação, idade mínima progressiva e pedágios.

Entenda quais são as regras atualizadas para aposentadoria INSS nos tópicos abaixo:

Aposentadoria INSS: regras em 2026

As regras de aposentadoria do INSS mudaram significativamente com a Reforma da Previdência de 2019. Em 2026, elas avançam mais um degrau nos requisitos de transição.

Veja a regra geral para quem começou após a reforma:

  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
  • Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.

O que é regra de transição para aposentadoria INSS?

Quando a Reforma da Previdência entrou em vigor em novembro de 2019, as regras para se aposentar ficaram bem mais rígidas, aumentando a idade e o tempo de contribuição.

Se o governo aplicasse as novas regras imediatamente para todos, quem estava a apenas um ou dois anos de se aposentar seria prejudicado. Com isso, foi criado o modelo de transição:

Regra da idade mínima progressiva

A idade exigida sobe 6 meses a cada ano.

  • Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição.
  • Homens: 64 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição.

Regra de pontos 

A soma da idade com os anos trabalhados. O resultado deve atingir a seguinte pontuação:

  • Mulheres: 93 pontos e mínimo de 30 anos de contribuição.
  • Homens: 103 pontos e mínimo de 35 anos de contribuição.

Pedágio de 50%

Válido apenas para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar em novembro de 2019. Não exige idade mínima, mas aplica o fator previdenciário, que pode reduzir o valor do benefício. 

A regra diz que deve-se pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava na época.

Pedágio de 100%

Válido para quem deseja se aposentar com o valor integral da média das contribuições.

  • Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo que faltava em 2019.
  • Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo que faltava em 2019.


Idade mínima de contribuição para aposentadoria INSS

Com as regras de idade mínima progressiva para aposentadoria do INSS, o tempo de contribuição não muda. No entanto, a idade mínima para se aposentar aumenta 6 meses a cada ano. 

Veja a tabela de idade progressiva:

AnoMulheresHomens
202659,5 anos64,5 anos
202760 anos65 anos
202860,5 anos65 anos
202961 anos65 anos
203061,5 anos65 anos
2031 em diante62 anos65 anos


Aposentadoria para professores

Os professores possuem regras diferenciadas para aposentadoria porque a lei reconhece o desgaste da profissão. Essas regras seguem o cronograma de transição da Reforma da Previdência, com exigências de idade e pontos um pouco menores do que as dos demais trabalhadores.

Para ter direito a essas regras, é obrigatório comprovar o efetivo exercício no magistério em educação infantil, ensino fundamental ou médio. Professores universitários não entram nessa categoria especial do INSS.

Veja o que também conta como tempo de magistério:

  • Direção de unidade escolar;
  • Coordenação e assessoramento pedagógico;
  • Supervisão escolar.

Regra geral

Normas para quem começou após novembro de 2019.

  • Mulheres: 57 anos de idade + 25 anos de contribuição.
  • Homens: 60 anos de idade + 25 anos de contribuição.

Regras de para quem já era professor em 2019

A regra da idade mínima progressiva indica aumento de 6 meses a cada ano.

  • Mulheres: 54 anos e 6 meses de idade + 25 anos de contribuição.
  • Homens: 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição.

Regra de pontos 

A soma da idade com tempo de contribuição deve atingir:

  • Mulheres: 88 pontos e mínimo de 25 anos no magistério.
  • Homens: 98 pontos e mínimo de 30 anos no magistério.

Pedágio

No Pedágio 100%, o profissional deve trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em novembro de 2019, sendo 25 anos para mulheres e 30 para homens). Os requisitos são 52 anos para mulheres e 55 anos para homens.