As regras atuais para a aposentadoria do INSS em 2026 são pautadas pela idade mínima e tempo de contribuição. Contudo, para quem já estava no mercado de trabalho antes da Reforma da Previdência de 2019, o sistema funciona por meio de regras de transição, que atuam como pontes para suavizar a mudança.
As regras de transição passam por ajustes automáticos anualmente, contendo normas de pontuação, idade mínima progressiva e pedágios.
Entenda quais são as regras atualizadas para aposentadoria INSS nos tópicos abaixo:
Aposentadoria INSS: regras em 2026
As regras de aposentadoria do INSS mudaram significativamente com a Reforma da Previdência de 2019. Em 2026, elas avançam mais um degrau nos requisitos de transição.
Veja a regra geral para quem começou após a reforma:
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.
O que é regra de transição para aposentadoria INSS?
Quando a Reforma da Previdência entrou em vigor em novembro de 2019, as regras para se aposentar ficaram bem mais rígidas, aumentando a idade e o tempo de contribuição.
Se o governo aplicasse as novas regras imediatamente para todos, quem estava a apenas um ou dois anos de se aposentar seria prejudicado. Com isso, foi criado o modelo de transição:
Regra da idade mínima progressiva
A idade exigida sobe 6 meses a cada ano.
- Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição.
- Homens: 64 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição.
Regra de pontos
A soma da idade com os anos trabalhados. O resultado deve atingir a seguinte pontuação:
- Mulheres: 93 pontos e mínimo de 30 anos de contribuição.
- Homens: 103 pontos e mínimo de 35 anos de contribuição.
Pedágio de 50%
Válido apenas para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar em novembro de 2019. Não exige idade mínima, mas aplica o fator previdenciário, que pode reduzir o valor do benefício.
A regra diz que deve-se pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava na época.
Pedágio de 100%
Válido para quem deseja se aposentar com o valor integral da média das contribuições.
- Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo que faltava em 2019.
- Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo que faltava em 2019.
Idade mínima de contribuição para aposentadoria INSS
Com as regras de idade mínima progressiva para aposentadoria do INSS, o tempo de contribuição não muda. No entanto, a idade mínima para se aposentar aumenta 6 meses a cada ano.
Veja a tabela de idade progressiva:
| Ano | Mulheres | Homens |
|---|---|---|
| 2026 | 59,5 anos | 64,5 anos |
| 2027 | 60 anos | 65 anos |
| 2028 | 60,5 anos | 65 anos |
| 2029 | 61 anos | 65 anos |
| 2030 | 61,5 anos | 65 anos |
| 2031 em diante | 62 anos | 65 anos |
Aposentadoria para professores
Os professores possuem regras diferenciadas para aposentadoria porque a lei reconhece o desgaste da profissão. Essas regras seguem o cronograma de transição da Reforma da Previdência, com exigências de idade e pontos um pouco menores do que as dos demais trabalhadores.
Para ter direito a essas regras, é obrigatório comprovar o efetivo exercício no magistério em educação infantil, ensino fundamental ou médio. Professores universitários não entram nessa categoria especial do INSS.
Veja o que também conta como tempo de magistério:
- Direção de unidade escolar;
- Coordenação e assessoramento pedagógico;
- Supervisão escolar.
Regra geral
Normas para quem começou após novembro de 2019.
- Mulheres: 57 anos de idade + 25 anos de contribuição.
- Homens: 60 anos de idade + 25 anos de contribuição.
Regras de para quem já era professor em 2019
A regra da idade mínima progressiva indica aumento de 6 meses a cada ano.
- Mulheres: 54 anos e 6 meses de idade + 25 anos de contribuição.
- Homens: 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição.
Regra de pontos
A soma da idade com tempo de contribuição deve atingir:
- Mulheres: 88 pontos e mínimo de 25 anos no magistério.
- Homens: 98 pontos e mínimo de 30 anos no magistério.
Pedágio
No Pedágio 100%, o profissional deve trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em novembro de 2019, sendo 25 anos para mulheres e 30 para homens). Os requisitos são 52 anos para mulheres e 55 anos para homens.



















































































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