Com a criação do programa Crédito do Trabalhador, trabalhadores com carteira assinada inclusive os contratados por empresas MEI — agora podem solicitar empréstimos consignados com desconto em folha e juros reduzidos. A nova modalidade foi lançada oficialmente no dia 21 de março de 2025 e já está disponível na rede bancária pública e privada.

Mas atenção: isso não significa que o próprio MEI, como empreendedor individual, pode contratar esse tipo de crédito. O consignado está disponível somente para trabalhadores empregados formalmente por uma empresa MEI, ou seja, funcionários registrados no eSocial e contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O MEI, como pessoa jurídica, pode ter um funcionário com carteira assinada. Esse trabalhador, com vínculo formal ativo, passa a ter os mesmos direitos de acesso ao consignado que qualquer outro empregado da iniciativa privada. Portanto, o benefício é voltado ao trabalhador CLT contratado por um MEI, e não ao microempreendedor individual em si.
 

Quem pode solicitar o consignado do Crédito do Trabalhador?


Para ter acesso ao crédito, é necessário atender aos seguintes critérios:
 

  • Ter carteira assinada e vínculo CLT ativo
     
  • Estar com a contratação registrada no eSocial
     
  • Receber remuneração no mês da solicitação
     
  • Ter margem consignável de até 35% do salário

     

Outro destaque é o fato do Crédito do Trabalhador conceder empréstimo para CLT negativado, o que figura uma oportunidade para a quitação de dívidas caras. 

Como funciona o consignado para trabalhadores de empresas MEI?


A contratação é feita de forma digital, pelo app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). O trabalhador autoriza o uso de seus dados e, em até 24h, recebe propostas de crédito dos bancos habilitados.

As parcelas são descontadas na folha de pagamento mensal, por meio do eSocial. O recolhimento é feito via DAE Mensal, e o trabalhador pode acompanhar o histórico de pagamento mês a mês.

 

Outros destaques:

 

  • Juros médios de 23,8% ao ano
     
  • Uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia
     
  • Portabilidade disponível a partir de junho de 2025