A partir de maio de 2025, todas as empresas e empregadores que oferecem empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) deverão realizar o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento, por meio do sistema eSocial. A mudança foi determinada pela Medida Provisória nº 1.292/25, que altera a Lei nº 10.820/03 e fortalece o eSocial como plataforma central para obrigações trabalhistas e fiscais.

Com essa alteração, o objetivo do governo é tornar o processo mais padronizado, automatizado e seguro para todas as partes envolvidas — empregadores, instituições financeiras e trabalhadores. A medida também visa reduzir inconsistências e fraudes em contratos de crédito consignado.
 

O que muda na prática para empresas


A principal mudança é que as parcelas do empréstimo deverão ser lançadas no eSocial nos eventos mensais e de desligamento. Os empregadores precisam se atentar aos seguintes pontos:

  • Registro obrigatório dos contratos nos eventos S-1200, S-2299 e S-2399
     
  • Inclusão de novos campos, como número do contrato, código do banco e natureza da rubrica (9253)
     
  • Reflexo automático na guia do FGTS Digital via evento S-5003
     
  • Consulta de contratos no Portal Emprega Brasil, com informações como valor total, saldo devedor e taxa de juros
     

Caso o empregador tente alterar valores após a emissão da guia, o sistema não permitirá. Correções deverão ser feitas diretamente com o banco.
 

Como será com empregadores domésticos e MEIs?


A medida também vale para empregadores domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e segurados especiais. Para esses casos, o processo será ainda mais automatizado:
 

  • Empregador doméstico: o sistema vai buscar os dados da Carteira de Trabalho Digital
     
  • O desconto ocorrerá automaticamente e, se o salário não for suficiente, será feito de forma parcial
     
  • MEI e segurado especial: o valor será descontado diretamente na guia DAE mensal do eSocial
     

Essas mudanças reduzem falhas operacionais e aumentam a confiabilidade do processo.

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