A escala de trabalho no regime CLT é multifacetada, organizando a jornada profissional em modelos variados como o 5x2, 6x1 ou 12x36, por exemplo. 

A Reforma Trabalhista atuou como um divisor de águas nesse cenário, introduzindo uma flexibilização ao permitir que escalas complexas e bancos de horas sejam pactuados por acordo individual, além de regulamentar o teletrabalho.

O que é escala de trabalho?

A escala de trabalho é a forma como a jornada de um profissional é organizada ao longo da semana ou do mês. Ela define os dias e horários em que o profissional deve estar à disposição da empresa e os dias em que terá direito ao descanso.

No Brasil, a CLT estabelece um limite de 44 horas semanais e 8 horas diárias, salvo acordos específicos. A maneira como essas horas são distribuídas cria diferentes modelos de escala.

Tipos de escala de trabalho

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há quatro principais tipos de escala de trabalho. 

Entenda como funciona cada tipo de escala:

  • Escala 5x1: o funcionário trabalha por 5 dias e tem 1 dia de folga.
  • Escala 5x2: o funcionário trabalha por 5 dias e tem 2 dias de folga.
  • Escala 6x1: o profissional trabalha por 6 dias e tem 1 dia de folga.
  • Escala 12x36: o funcionário trabalha por 12 horas seguidas e tem direito a 36 horas ininterruptas de descanso.


Áreas de atuação

  • Escala 5x1: comum em portarias e telemarketing.
  • Escala 5x2: comum em escritórios e setor administrativo
  • Escala 6x1: comum em comércio e restaurantes.
  • Escala 12x36: comum em áreas da saúde e segurança.

Fim da escala 6x1

Recentemente foi apresentada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aborda o debate sobre o fim do modelo de escala 6x1. No momento, o projeto busca assinaturas e apoio de parlamentares da Câmara dos Deputados.

A PEC foca nos benefícios do fim da escala 6x1 ao trabalhador, proporcionando saúde mental e física, tempo para a vida pessoal e qualidade de vida. Além disso, há o argumento de que isso poderia aumentar a produtividade.


Intervalo de jornada: quais são as regras

No regime CLT, o intervalo de jornada é o período destinado ao repouso e à alimentação. Ele é obrigatório e sua duração depende diretamente da quantidade de horas que o profissional trabalha por dia.

A regra indica que esse tempo não é computado na jornada de trabalho. Ou seja, se o profissional trabalha 8 horas e tem 1 hora de almoço, há a permanência na empresa por um total de 9 horas.

Entenda no quadro comparativo os tipos de intervalo:

Jornada diáriaIntervalo obrigatório
Até 4 horasNão há obrigatoriedade de intervalo
Entre 4 e 6 horas15 minutos de intervalo
Acima de 6 horasNo mínimo 1 hora e no máximo 2 horas


Após a Reforma Trabalhista de 2017, o intervalo de 1 hora pode ser reduzido para 30 minutos, desde que haja um acordo ou convenção coletiva de trabalho. 

Além disso, a regra indica que se a empresa não conceder o intervalo ou conceder apenas parte dele, ela deve pagar o período suprimido como verba indenizatória, com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Intervalo interjornada: como funciona

As regras indicam que além do horário de almoço, existe o intervalo interjornada, que significa um descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre o término de um dia de trabalho e o início do próximo.

Se a empresa solicitar que o profissional volte antes de completar as 11 horas de folga, ela deverá pagar as horas que foram "invadidas" como horas extras, conforme estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Reforma trabalhista: impacto na escala de trabalho

A Reforma Trabalhista de 2017 por meio da Lei n° 13.467/17 trouxe mudanças significativas na forma como as empresas e os trabalhadores negociam a jornada de trabalho. O foco principal foi proporcionar liberdade para acordos diretos e flexibilizar regras que antes eram rígidas.

Veja quais foram as principais mudanças da reforma trabalhista:

  • Escala 12x36 generalizada: qualquer setor pode adotar a escala 12x36, inclusive por meio de acordo individual escrito entre patrão e empregado.
  • Redução da intrajornada: o intervalo pode ser reduzido para até 30 minutos, desde que haja previsão em convenção ou acordo coletivo.
  • Banco de horas individual: pode ser pactuado diretamente com o patrão, desde que a compensação ocorra no máximo em 6 meses.
  • Trabalho intermitente: o trabalhador tem carteira assinada, mas só trabalha quando é convocado pela empresa.
  • Home office: estabeleceu diretrizes para a execução do trabalho à distância.