O piso salarial dos garis é um tema fundamental de debate na limpeza urbana e no direito trabalhista brasileiro, diretamente ligado à valorização dos profissionais responsáveis pela manutenção das nossas cidades.

Por não haver ainda um valor nacional único unificado por lei, a remuneração mínima da categoria varia de acordo com cada estado ou município, sendo negociada por meio de acordos e convenções coletivas conduzidas pelos sindicatos da região.

Gari tem piso salarial?

Não existe um piso salarial nacional unificado por lei federal para toda a categoria de garis no Brasil.

No entanto, os garis possuem piso salarial regional, definido por meio de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) ou acordos coletivos negociados entre os sindicatos dos trabalhadores da limpeza urbana e as empresas terceirizadas ou prefeituras de cada município/estado.

Independentemente do valor do piso fixado na convenção local, o regime CLT garante adicionais obrigatórios, como o adicional de insalubridade e vale-alimentação.

Projeto de Lei propõe piso salarial

O Projeto de Lei n° 4146/2020 é a principal proposta no Congresso Nacional para regulamentar a profissão de gari e instituir um piso salarial para a categoria em todo o país. Atualmente, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e aguarda aprovação no Senado Federal.

O piso salarial para a categoria de gari deve ser de R$ 3.036,00. Veja os demais pontos da PL:

  • Jornada de trabalho: carga horária máxima de 40 horas semanais.
  • Insalubridade garantida: aplicação obrigatória do adicional de insalubridade em grau máximo (40%).
  • Aposentadoria especial: regras favorecidas para a previdência em razão da contínua exposição a resíduos e agentes biológicos prejudiciais à saúde.
  • Equipamentos de proteção: reforço das exigências para o fornecimento gratuito e adequado de EPIs por parte de prefeituras e empresas contratadas. 

Piso salarial do gari por região

O piso salarial do gari no Brasil varia de acordo com convenções coletivas de trabalho firmadas entre os sindicatos da categoria e os sindicatos patronais das empresas de limpeza urbana em cada município ou estado.

A média nacional do piso salarial do gari fica entre R$ 1.500,00 e R$ 2.200,00, dependendo do custo de vida da região e da força das negociações sindicais locais.

Veja o valor por região:

  • Região Sudeste: R$ 1.500,00 a R$ 2.150,00
  • Região Sul: R$ 1.650,00 a R$ 2.000,00
  • Região Centro-Oeste: R$ 1.500,00 a R$ 2.100,00
  • Região Norte: R$ 1.600,00 a R$ 1.80,00
  • Região Nordeste: R$ 1.600,00 a R$ 1.80,00

Adicional de insalubridade e periculosidade

O adicional de insalubridade e de periculosidade são dois direitos trabalhistas previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que tem o objetivo de compensar financeiramente o trabalhador pelos riscos enfrentados na sua rotina.

Veja como funciona cada categoria:

  • Adicional de insalubridade: é pago quando o profissional fica exposto a agentes nocivos à saúde (biológicos, químicos ou físicos) no exercício da função.
  • Adicional de periculosidade: é devido quando o trabalhador atua exposto a riscos iminentes à integridade física ou à vida (como inflamáveis, explosivos, eletricidade, uso de motocicleta ou segurança pessoal).

O regime CLT determina que o trabalhador não pode acumular o pagamento dos dois adicionais na mesma folha de pagamento. Caso o gari trabalhe sob condições que gerem direito a ambos, ele deve optar pelo valor que lhe for mais favorável.

Aposentadoria especial para garis

A aposentadoria especial do gari é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores expostos de forma contínua a agentes nocivos e biológicos, como lixo urbano, fungos, bactérias e matéria em decomposição.

O objetivo é permitir que o profissional se aposente mais cedo devido ao desgaste físico e aos riscos à saúde envolvidos na função.   

Veja as principais regras:

Regra para quem ingressou após a Reforma da Previdência

  • Tempo de atividade especial: 25 anos comprovados na função
  • Idade mínima: 60 anos

Regra para quem ingressou antes da Reforma da Previdência

  • Tempo de atividade especial: 25 anos comprovados na função
  • Pontuação mínima: é necessário somar 86 pontos (idade + tempo de contribuição especial + tempo de contribuição comum).